03 jun Comil Ônibus (Erechim) compromete-se a não despedir em massa sem negociação prévia
Montadora firmou TAC com MPT após denúncia, feita pelo sindicato dos trabalhadores, de dispensas ocorridas em 2015.
A Comil Ônibus S. A., localizada na rua Alberto Parenti, 1.382, Distrito Industrial de Erechim, firmou na segunda-feira (30/5) termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo. A montadora de ônibus assumiu compromisso de abster-se de realizar despedidas coletivas sem antes negociar com o(s) sindicato(s) representativo(s) dos trabalhadores medidas que tenham a finalidade de evitá-Ias (ou limitá-las na maior extensão possível) ou de atenuar as suas repercussões socioeconômicas negativas. O procurador do TrabalhoRoger Ballejo Villarinho informa que despedida coletiva é a extinção de pluralidade de contratos de trabalho, por motivos alheios à capacidade ou ao comportamento dos trabalhadores, decorrente de questões de ordem econômica, tecnológica, estrutural ou análoga, desacompanhada da reocupação
dos postos de trabalho.
Até que haja definição junto ao(s) sindicato(s) representativo(s) dos trabalhadores quantos aos aspectos numérico e temporal, dispensa coletiva é aquela que significar a redução igual ou superior a 7,5% do quadro de funcionários dentro do período de até 90 dias. A multa para a hipótese de descumprimento é de R$ 80 mil, acrescidos de R$ 800 por trabalhador despedido. “O valor será revertido em benefício de fundo de natureza pública, órgão público ou instituição privada sem fins lucrativos, a critério exclusivo do MPT, que poderá, ainda, converter o valor devido em bens e/ou serviços, em favor de tais destinatários”, esclarece o procurador.
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Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)