08 dez Contratos de terceirizados da Coca-Cola são declarados nulos
Na ação civil pública (ACP) proposta pelo MPT-RJ contra a Coca-Cola e cooperativas Padrão-Coop e Nitecoop restou reconhecida a ilegalidade da terceirização do serviço de transporte. Segundo a Justiça do Trabalho, “as cooperativas-rés são mera fachada de que se serve a Coca-Cola para eximir-se das obrigações trabalhistas, transferindo aos trabalhadores o risco da exploração de atividade econômica”.
A decisão judicial determinou a cessação da intermediação de mão de obra através das cooperativas, o que já foi cumprido pela empresa. Ela também foi condenada a pagar indenização de R$ 500.000,00 em favor do Fundo Amparo ao Trabalhador (FAT), o que também já foi cumprido. A empresa foi obrigada ainda a reconhecer o vínculo de emprego de todos os motoristas e ajudantes de caminhão, que prestaram serviço à Coca-Cola através das cooperativas Padrão-Coop e Nitecoop.
No entanto, os motoristas e ajudantes de caminhão que prestaram serviços para a Rio de Janeiro Refrescos, por meio dessas cooperativas, entre os anos 2000 a 2008, deverão entrar com ações individuais requerendo seus direitos junto à Coca-Cola. Para isso, é preciso procurar o sindicato da categoria profissional dos motoristas de carga da sua região e apresentar os documentos individuais que comprovam o período trabalhado, e então exigir o cumprimento da decisão judicial coletiva obtida pelo MPT-RJ.
As principais peças e atos processuais (petição inicial, sentença e acórdão relativos à ACP necessárias para instruir a ação individual já estão disponíveis no site do MPT-RJ (www.prt1.mpt.mp.br).