Contratos de terceirizados da Coca-Cola são declarados nulos

08 dez Contratos de terceirizados da Coca-Cola são declarados nulos

Rio de Janeiro – A empresa Rio de Janeiro Refrescos Ltda (Coca-Cola) deverá reconhecer vínculo empregatício e realizar a devida anotação na carteira de trabalho dos empregados que trabalham na categoria de terceirizados no serviço de transporte de carga. Os contratos de prestação de serviços firmados por terceirização foram declarados como nulos pela Justiça do Trabalho, após ação civil pública instaurada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

Na ação civil pública (ACP) proposta pelo MPT-RJ  contra a  Coca-Cola e cooperativas Padrão-Coop e Nitecoop restou reconhecida a ilegalidade da terceirização do serviço de transporte. Segundo a Justiça do Trabalho, “as cooperativas-rés são mera fachada de que se serve a Coca-Cola para eximir-se das obrigações trabalhistas, transferindo aos trabalhadores o risco da exploração de atividade econômica”.

A decisão judicial determinou a cessação da intermediação de mão de obra através das cooperativas, o que já foi cumprido pela empresa. Ela também foi  condenada a pagar  indenização de R$ 500.000,00 em favor do Fundo Amparo ao Trabalhador (FAT), o que também já foi cumprido. A empresa foi obrigada ainda a  reconhecer o vínculo de emprego de todos os motoristas e ajudantes de caminhão, que prestaram serviço à Coca-Cola através das cooperativas Padrão-Coop e Nitecoop.

No entanto, os motoristas e ajudantes de caminhão que prestaram serviços para a Rio de Janeiro Refrescos, por meio dessas cooperativas, entre os anos 2000 a 2008, deverão entrar com ações individuais requerendo seus direitos junto à Coca-Cola. Para isso, é preciso procurar o sindicato da categoria profissional dos motoristas de carga da sua região e apresentar os documentos individuais que comprovam o período trabalhado, e então exigir o cumprimento da decisão judicial coletiva obtida pelo MPT-RJ.

As principais peças e atos processuais (petição inicial, sentença e acórdão relativos à ACP necessárias para instruir a ação individual já estão disponíveis no site do MPT-RJ (www.prt1.mpt.mp.br).​