Marco Legal da Primeira Infância

13 fev Marco Legal da Primeira Infância

Senado aprova Marco Legal da Primeira Infância, que amplia licença-paternidade.

Estabelecendo medidas como extensão da licença-paternidade e um conjunto de ações para o período da criança entre 0 e 6 anos, o Marco Legal da Primeira Infância (PLC 14/2015) foi aprovado pelo Senado. O texto, que vai à sanção presidencial, aumenta, por meio do Programa Empresa-Cidadã, para 20 dias o período que o pai terá para ficar com o recém-nascido ou adotado.

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O projeto estabelece como questões prioritárias a serem cuidadas na primeira infância a saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente.

As gestantes e as famílias com crianças na primeira infância deverão receber orientação e formação sobre maternidade e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos. A ideia é a formação e a consolidação dos vínculos afetivos e o estímulo ao desenvolvimento integral na primeira infância.

O texto ainda expande a educação para as crianças de zero a três anos. As instalações e os equipamentos devem obedecer aos padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação. Além disso, o Poder Público deverá organizar e estimular a criação de espaços lúdicos em locais onde há circulação de crianças.

O Marco Legal também obriga a União a manter registros com os dados do crescimento e desenvolvimento da criança. Além disso, a União deverá informar à sociedade quanto gastou em programas e serviços para a primeira infância. A mesma obrigação terão os estados e municípios. Com informações da Agência Senado.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2016, 17h57