MPT em Santa Cruz do Sul aciona restaurante pelo descumprimento contínuo da Lei de Cotas

30 jun MPT em Santa Cruz do Sul aciona restaurante pelo descumprimento contínuo da Lei de Cotas

Prato Feito, com 5 restaurantes no Estado, não regulariza a situação há 9 anos, quando foi notificado pelo órgão; indenização pedida é de R$ 800 mil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Prato Feito Alimentação e Serviços Ltda., rede de restaurantes presente em 5 cidades do Estado. A Prato Feito não respeita, há nove anos, o compromisso, assumido com o órgão, de paulatinamente contratar pessoas com deficiência (PCDs) e reabilitados da Previdência Social, e cumprir a cota mínima reservada por lei a estes trabalhadores.

Na ação, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 800 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O MPT também pode executar o TAC judicialmente para obrigar a empresa a cumprir os requisitos colocados pela Lei nº 8213, de 1991. O TAC, de 2006, previa o preenchimento gradual de vagas, que sequer foi iniciado. A ação é conduzida atualmente pelo procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch e tramita na 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.

 

ACP nº 0020577-42.2016.5.04.0732

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)