Liberação da NR 12

24 nov Liberação da NR 12

INDÚSTRIA OBTÉM NA JUSTIÇA DECISÃO QUE LIBERA MÁQUINAS ANTIGAS DA NR 12.

A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) e o Sindicato da Indústria da Madeira de Caçador (Sindimadeira) obtiveram na Justiça a primeira decisão judicial coletiva que libera máquinas antigas de seguir a Norma Regulamentadora 12. Editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a legislação regulamenta questões de segurança. O despacho do juiz Etelvino Baron, da Vara do Trabalho de Caçador, libera da aplicação da NR 12 equipamentos produzidos antes de 2010, quando entrou em vigor a revisão da norma, que agregou 300 novas exigências às 40 que já estavam vigentes. A decisão beneficia as empresas associadas ao Sindimadeira.

Na sentença, o juiz afirma “reconhecer o direito líquido e certo de não sofrer autuação, decorrente de fiscalização indireta, no tocante às máquinas adquiridas até a edição da Portaria 197, de 24.12.2010, que estavam em conformidade com os termos da NR 12 vigentes até aquela data”.

“Nenhum empresário é contra a segurança do trabalhador, que precisa sempre ter a sua integridade física e a sua saúde preservadas. Mas a atual NR 12 possui exageros que podem levar à inviabilização de plantas industriais inteiras, retirando de operação equipamento sem qualquer histórico de acidentes”, disse o presidente da FIESC, Glauco José Côrte, para quem os excessos contidos na normativa são mais um entrave à competitividade da indústria brasileira.

laudo-NR12(Créditos na imagem)

Ele lembra que até máquinas e equipamentos importados, que atendem às rigorosas normas europeias, têm enfrentado restrições com a NR 12. “As exigências introduzidas por essa norma chegam ao cúmulo de aplicarem-se,  inclusive, às máquinas e equipamentos exportados para clientes de países em que as normas não contemplam as exigências das normas brasileiras”, ressalta Côrte.

Obstáculos identificados pela FIESC para aplicação da NR 12

– Alta complexidade: as obrigações acessórias passaram de 40 para 340.
– Desconformidade com o padrão mundial: máquinas fabricadas na União Europeia, por exemplo, podem não estar adequadas à NR 12.
– Retroatividade das obrigações: a norma se aplica inclusive às máquinas compradas antes da reformulação em 2010.
– Custos: são elevados para adequação das máquinas e os prazos insuficientes para realizar as alterações.
– Certificação: falta de órgão certificador para atestar a validade para máquinas e equipamentos. Cabe ao setor produtivo contratar consultorias especializadas.

 

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(Fonte: http://fiesc.com.br/noticias/industria-obtem-na-justica-decisao-que-libera-maquinas-antigas-da-nr-12)