19 ago Liminar assegura a contratação de aprendizes em fábrica
Belo Horizonte – A Barbosa & Marques S.A., também conhecida como Queijos Regina, uma das maiores empresas de laticínios do Brasil, tem 30 dias para comprovar a contratação de aprendizes. É o que determina decisão liminar proferida pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), Geraldo Helio Leal, em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A partir de autuações lavradas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, foi instaurado inquérito civil pelo MPT, verificando-se que a empresa não mantém aprendizes contratados, descumprindo a obrigação prevista no art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Recusada a assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC) no âmbito extrajudicial, foi ajuizada ação civil pública no dia 8 de agosto.
Em decisão liminar proferida na mesma data pelo juiz, foi atendido o pedido MPT e determinado à empresa empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, em 30 dias, número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do art. 429 da CLT, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por aprendiz não contratado, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou a outra finalidade em harmonia com o art. 13 da Lei 7347/85.
Segundo o procurador do Trabalho Piero Menegazzi, autor da ação, trata-se de decisão que assegura a inserção de diversos adolescentes e jovens no mercado de trabalho, proporcionando a inclusão social desses cidadãos e contribuindo para a qualificação da força de trabalho nacional, medidas importantes em um cenário econômico cada vez mais competitivo.
Processo nº 0011108-44.2016.5.03.0135