30 maio ADIn 5.938 foi julgada inconstitucional ontem pelo STF
ADIn 5.938 foi julgada inconstitucional ontem pelo STF. O Ministro Alexandre de Moraes iniciou seu voto com um questionamento: “quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas – grávidas ou lactantes – continuassem a trabalhar em ambientes insalubres?”. A declaração de inconstitucionalidade da alteração introduzida pela chamada Reforma Trabalhista, artigos 394-A, I, II e III trará que benefícios à mulher? O Ministro Marco Aurélio foi o único a divergir, votando pela improcedência da ação. Para ele, não há inconstitucionalidade na norma uma vez que a reforma trabalhista previu a situação atual no que concerne à escassez de trabalho. Para o ministro, a proteção alargada ao gênero feminino acaba prejudicando o próprio gênero feminino. “A mulher deve ter liberdade e liberdade em sentido maior”, afirmou. O ministro ressaltou que o que se cogita na ação é tão somente a necessidade, se esse for o desejo da mulher, da apresentação de um atestado médico no sentido da conveniência do afastamento. “Onde há o conflito dessa norma com a CF? Não é razoável preconizar-se que haja um pronunciamento técnico de um médico?”, questionou Marco Aurélio. E agora, como ficará a situação da mulher no mercado de trabalho?