02 mar Gerdau é condenada por registro irregular de jornada
Gerdau é condenada por registro irregular de jornada
Siderúrgica pagará R$ 30 mi por utilizar sistema de ponto pré-marcado e deixar de pagar horas extras
Natal – A empresa siderúrgica Gerdau foi condenada em R$ 30 milhões por infringir normas relativas à duração da carga horária dos empregados da unidade de Emaús, um bairro no município de Parnamirim (RN). A empresa praticava a chamada jornada britânica, na qual não se registram os horários efetivamente trabalhados, devido à limitação do sistema de possibilitar apenas a marcação em períodos pré-determinados. As horas extras, por exemplo, são computadas à parte, como exceções. A sentença foi dada pela 10ª Vara do Trabalho de Natal, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
Para os procuradores regionais do Trabalho Ileana Neiva e Xisto Tiago de Medeiros, que assinam a ação, a falta de veracidade dos registros é o meio utilizado pela empresa para não pagar horas extras, os dias de repouso semanal remunerado trabalhados, o trabalho em domingos e feriados, além da supressão de intervalos. A prática serve, ainda, para a sonegação de parte da contribuição previdenciária e do FGTS, que têm como base de cálculo a remuneração dos trabalhadores.
A Gerdau também tentou dar respaldo legal ao sistema de ponto alternativo firmando acordos coletivos com trabalhadores em 11 estados: Rio Grande do Norte, Ceará, Pernambuco, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.
Os procuradores argumentam que a empresa coagiu os sindicatos e os trabalhadores, pois condicionou a assinatura do acordo sobre a adoção do sistema de ponto ao acordo de participação nos lucros e resultados da empresa. Os empregados, temendo a perda na participação nos lucros, aceitaram o acordo quanto ao sistema de registro de ponto.
Histórico – De acordo com os relatórios e autos de infração gerados a partir das fiscalizações requisitadas pelo MPT à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RN), a empresa adota sistema informatizado alternativo de registro de jornada, intitulado “autosserviço”, onde os horários de entrada e saída são pré-marcados e automaticamente registrados.
Relatórios de inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ratificaram ainda que o sistema não permite que seja aferida, nos termos da legislação vigente, a real jornada praticada pelos empregados, porque não se tem acesso a arquivos concebidos para preservar a proteção contra fraudes nas marcações de ponto.
Obrigações – Além da indenização por danos morais coletivos, a sentença impõe uma série de obrigações a serem cumpridas pela empresa em âmbito nacional, já que as irregularidades foram constatadas em unidades da Gerdau presentes em outros estados brasileiros.
Dentre as determinações, está a de não adotar sistema de registro de ponto que tenha: marcação automática, restrições à marcação, exigência de autorização prévia para inserção de sobrejornada, e que possibilite a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. A Gerdau também está proibida de firmar acordos coletivos de trabalho que prevejam a adoção de sistema de ponto em desacordo com a legislação trabalhista.
O descumprimento de qualquer uma das obrigações estabelecidas pelo juiz do Trabalho José Maurício Pontes, resultará em multa diária no valor de R$ 100 mil, por obrigação descumprida. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O pagamento da indenização de R$ 30 milhões deverá ser revertido para entidades de assistência social, saúde e educação, profissionalização e fiscalização, sem fins lucrativos, e de reconhecido valor social, com objetivos institucionais que tenham pertinência ou repercussão na área trabalhista, a serem indicadas pelo MPT.
Ação nº 0000387-53.2015.5.21.0010.