11 out Gerdau pagará R$ 3,7 mi por jornada irregular
O processo teve início a partir da ciência de sentença decorrente de reclamação trabalhista, na qual foi reconhecida a irregularidade no registro da jornada dos empregados da Gerdau Aços Longos, em Parnamirim (RN). Para investigar o caso, o MPT-RN requisitou fiscalizações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RN), que resultaram na aplicação de autos de infração.
Ficou comprovado pela fiscalização que o sistema alternativo de ponto utilizado pela empresa, denominado “autosserviço”, não permite que seja aferida a real jornada praticada pelos empregados, pois, ao contrário do sistema eletrônico aprovado pelo Ministério do Trabalho, não é um sistema concebido com arquivos para proteção contra fraudes nas marcações da jornada.
O MPT-RN também recebeu inquéritos de outros estados, nos quais havia denúncias de irregularidades semelhantes. Ao todo, foram juntados ao processo pelo menos 23 autos de infração por falhas quanto ao registro e aos limites à jornada de trabalho em oito estados, pelo menos, dos 11 em que a Gerdau atua.
Na ação, assinada pelos procuradores regionais do Trabalho Ileana Neiva e Xisto Tiago, o MPT-RN sustentou que tal sistema gera registros automáticos da jornada prevista no contrato de trabalho, a chamada “jornada britânica”, que não corresponde à real jornada efetivamente trabalhada, e somente permite a marcação de horas extras como exceções, com várias restrições à realização do respectivo registro.
Para os procuradores, “a prática dificulta a fiscalização e facilita a sonegação de direitos trabalhistas, com repercussões no recolhimento do FGTS e na contribuição previdenciária, uma vez que o sistema adotado pela empresa não possui certificado de inviolabilidade, nem emite relatórios capazes de confirmar se as horas extras foram devidamente computadas ou se foram respeitados o repouso semanal remunerado e os intervalos interjornada e intrajornada”.
Diante dos argumentos e provas, a 10ª Vara do Trabalho de Natal proferiu sentença condenatória, assinada pelo juiz José Maurício Pontes Júnior, que impôs indenização por dano moral coletivo e fixou obrigações com abrangência nacional, dentre elas, a proibição de adotar sistema de registro de ponto que tenha: marcação automática, restrições à marcação, exigência de autorização prévia para inserção de horas extras, e que possibilite a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Inconformada, a empresa interpôs recurso contra a condenação, mas a Primeira Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) manteve o entendimento da primeira instância, inclusive quanto à abrangência nacional, ao reconhecer que o atual sistema “inviabiliza a adequada fiscalização do trabalho, pois não se permite averiguar de forma fidedigna as jornadas de trabalho cumpridas e, por conseguinte, a observância dos direitos trabalhistas que lhe são inatos”.
Dessa forma, a 1ª Turma do TRT/RN considerou “irretocável” a sentença que condenou a empresa a reformular o sistema de ponto adotado. Com isso, a Gerdau terá que pagar mais de R$ 3,7 milhões, a título de indenização pelo dano moral coletivo já causado no estado, e ficou estipulado o prazo de cinco meses, a partir da publicação do acórdão, para cumprir as obrigações em todas as unidades do país, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 1,5 milhões, até que as adequações sejam implementadas.
A procuradora Ileana Neiva destaca que a decisão é importante por sinalizar para as empresas a necessidade de adoção de sistema eletrônico de jornada de trabalho de acordo com as determinações das portarias do Ministério do Trabalho, que, por delegação legal, tem atribuição para estabelecer como devem ser os registros de jornada de trabalho no país.
“Além disso, fica o alerta para os Ministérios do Trabalho e da Previdência Social, que precisam intensificar fiscalizações, pois a permanência de sistema de controle de jornada fraudulento, além de resultar em falta de pagamento de verbas trabalhistas, propicia a sonegação de FGTS e contribuição previdenciária”, conclui a procuradora.
ACP nº 0000387-53.2015.5.21.0010.