25 jul Hipoteca judiciária pode ser determinada sem pedido do reclamante
A hipoteca judiciária, que serve como garantia para o vencedor de que a sentença alcançará resultado prático, pode ser determinada em sentença sem o pedido do reclamante. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que manteve hipoteca decidida pelo juízo de primeiro grau contra uma montadora automobilística em processo trabalhista.
A empresa recorreu ao TRT alegando que a reclamante não havia pedido a hipoteca, além de declarar-se sólida e solvente. Para o relator do caso, desembargador Claudinei Zapata Marques, “a constituição da hipoteca judiciária não depende sequer de menção no corpo da sentença, nem exige prévio requerimento da parte na petição inicial ou na reconvenção”.
Ele disse que a inscrição da hipoteca judiciária, de acordo com o artigo 466 do Código de Processo Civil, deverá ser registrada junto ao Cartório Imobiliário competente e não depende do trânsito em julgado da ação, podendo, portanto, ser constituída ainda que a sentença seja ilíquida ou sujeita a recurso. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-15.
001788-53.2012.5.15.0077