26 jun Trabalhador em atuação insalubre não conta para cota de menor aprendiz
O número de trabalhadores em condições insalubres não entra no cálculo para a contratação de menores aprendizes. Este foi o entendimento do juiz Ricardo Jose Fernandes de Campos, da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, ao conceder liminar em mandado de segurança solicitado por uma companhia que presta serviços ambientais.
O caso teve início quando o Ministério Público sinalizou por notificações que pretendia multar a empresa caso ela não apresentasse o número de menores aprendizes exigido pela lei: de 5% a 15% do total de funcionários. A empresa, representada pelo advogado Pedro Vertuan, entrou com um Mandado de Segurança ressaltando que a maioria de seus trabalhadores exerce função perigosa e insalubre, atuações vedadas para menores de idade.
O juiz destacou que a empresa juntou aos autos documentos que comprovam que grande parte de seus empregados atuam em atividades insalubres. “Assim, defiro a segurança pretendida em caráter liminar, para que o impetrado se abstenha de autuar a impetrante por não cumprimento da cota mínima de aprendizes até o julgamento final desta ação mandamental”, definiu Fernandes de Campos.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2017, 8h34